- 1 -Os pedidos de licenciamento da ocupação do espaço público com mobiliário urbano ou outro equipamento, com publicidade e os respetivos suportes são apresentados através de formulário próprio, disponível no sítio da Internet do Município de Coimbra e nos serviços de atendimento da Câmara Municipal, contendo os seguintes elementos:
- a)Identificação completa do requerente, incluindo o nome ou firma, domicílio ou sede social e número de identificação fiscal ou de identificação de pessoa coletiva;
- b)Indicação da qualidade em que requer a licença;
- c)O nome do estabelecimento comercial e referência ao número do alvará de autorização de utilização ou outro título válido, quando aplicável;
- d)A indicação do tipo e características da ocupação de espaço público e publicidade, de acordo com as definições do presente Regulamento, com indicação das dimensões pretendidas;
- e)A indicação exata do local a ocupar, incluindo a designação do arruamento e número de polícia ou do lote e freguesia e ainda, no caso de colocação de painéis, telas e múpis, a sinalização da localização através de dois pontos georreferenciados;
- f)O período pretendido para a licença, de acordo o estabelecido no presente Regulamento.
- 2 -Nos casos aplicáveis, os pedidos devem ser acompanhados de:
- a)Memória descritiva do projeto, com indicação dos materiais a utilizar e suas características, demarcando-se o espaço público a ocupar, largura, comprimento e altura, devendo ser assinalada a eventual existência de mobiliário urbano preexistente ou outros elementos naturais que sejam relevantes na apreciação do pedido;
- b)Planta de localização com indicação rigorosa do local previsto para a ocupação;
- c)Elementos desenhados do suporte, nomeadamente plantas, cortes e alçados, a escala não inferior a 1:100, devidamente cotados e com as dimensões em centímetros ou metros, devendo as cotas indicar a relação do suporte com o solo, os elementos construídos e confinantes, ao nível da arquitetura, mobiliário urbano, outras construções ou elementos, conforme o caso;
- d)No caso de ocupação de espaço público com elementos de apoio à atividade comercial, a identificação do estabelecimento, da atividade exercida e referência ao número do alvará de autorização de utilização ou outro título válido.
- 3 -Pode ser dispensada, no todo ou em parte, a apresentação dos elementos constantes da alínea c) do número anterior, quando o requerimento apresentado vier instruído com elementos que permitam a sua análise e decisão.
- 4 -O requerente pode apresentar outros elementos e documentos que considere adequados para completar os apresentados e fundamentar a sua pretensão.
- 5 -Salvo em casos devidamente fundamentados pela natureza da pretensão, o pedido de licenciamento deve ser requerido com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para o início da ocupação ou utilização.
Artigo 21.º — Instrução do licenciamento da ocupação do espaço público
Vigente desde: 13/09/2021