- 1 -Os pedidos de licenciamento de publicidade são apresentados através de formulário próprio, disponível no sítio da Internet do Município de Coimbra e nos serviços de atendimento da Câmara Municipal, contendo os seguintes elementos:
- a)Identificação completa do requerente, incluindo o nome ou firma, domicílio ou sede social, número de identificação fiscal ou de identificação de pessoa coletiva;
- b)Indicação da qualidade em que requer a licença;
- c)O nome do estabelecimento comercial e referência ao número do alvará de autorização de utilização ou outro título válido, quando aplicável;
- d)A indicação do tipo de publicidade e respetivas características, de acordo com as definições do presente Regulamento, com indicação das dimensões pretendidas;
- e)A sinalização do local através de dois pontos georreferenciados no caso de colocação de painéis, telas e múpis;
- f)O período pretendido para a licença.
- 2 -Nos casos aplicáveis, os pedidos devem ser acompanhados de:
- a)Documento comprovativo da titularidade de qualquer direito sobre o bem ou bens, que lhe permita neles afixar, inscrever ou difundir a publicidade;
- b)Nos casos em que a publicidade se pretenda instalar ou afixar em partes comuns de edifício constituído em propriedade horizontal, cópia da ata de assembleia de condóminos contendo autorização para a afixação ou inscrição de publicidade ou autorização do administrador do condomínio, desde que o regulamento de condomínio o permita;
- c)Memória descritiva do projeto, com indicação dos materiais a utilizar e suas características;
- d)Planta de localização com indicação rigorosa do local ou do edifício previsto para a afixação do suporte, inscrição ou difusão da mensagem;
- e)Elementos desenhados do suporte, nomeadamente plantas, cortes e alçados, a escala não inferior a 1:100, devidamente cotados e com as dimensões em centímetros ou metros, devendo as cotas indicar a relação do suporte com o solo, os elementos construídos e confinantes, ao nível da arquitetura e outras construções ou elementos, conforme o caso;
- f)Fotomontagem devidamente esclarecedora quanto ao conteúdo da mensagem publicitária e à sua localização, numa extensão mínima de 10 metros para cada um dos lados;
- g)No caso de publicidade em estabelecimentos comerciais para promoção do próprio, a identificação do estabelecimento, da atividade exercida e referência ao número do alvará de autorização de utilização ou outro título válido;
- h)Estudo de estabilidade da estrutura do suporte, caso este se pretenda instalar na cobertura de edifício ou quando as suas características, nomeadamente a forma, peso e dimensão, ou as do edifício, nomeadamente o seu estado de conservação ou a sua estrutura construtiva, assim o exijam.
- 3 -Pode ser dispensada, no todo ou em parte, a apresentação dos elementos constantes das alíneas e) e f) do número anterior, quando o requerimento apresentado vier instruído com elementos que permitam a sua análise e decisão.
- 4 -O requerente pode apresentar outros elementos e documentos que considere adequados para completar os apresentados e fundamentar a sua pretensão.
- 5 -O pedido de licenciamento de telas, painéis, múpis e semelhantes deve ser acompanhado de documento comprovativo de que o requerente exerce a atividade publicitária.
- 6 -O disposto no número anterior não se aplica aos casos em que a publicidade a afixar, inscrever ou difundir diga respeito à atividade exercida no local em que se pretende implantar o suporte publicitário.
- 7 -Caso o requerente pretenda licenciar mais do que um suporte publicitário relativo à mesma atividade no mesmo edifício, deve ser organizado um só pedido que integre todos os suportes pretendidos, exceto no Conjunto Classificado como Monumento Nacional - Universidade de Coimbra - Alta e Sofia e respetiva Zona Especial de Proteção.
Artigo 22.º — Instrução do licenciamento de publicidade
Vigente desde: 13/09/2021