- 1 -O licenciamento da ocupação do espaço público com quiosques será precedido de concurso público para a atribuição de locais destinados à instalação dos mesmos.
- 2 -O titular da licença goza de preferência aquando das subsequentes atribuições de licença.
- 3 -Sempre que a atividade a exercer no quiosque careça de licenciamento, o alvará de licença de ocupação do espaço público só pode ser emitido após obtenção desse licenciamento.
Artigo 43.º — Condições de licenciamento
Vigente desde: 13/09/2021