- 1 -A afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias em veículos automóveis, atrelados, transportes públicos e outros meios de locomoção, terrestre, aéreos ou fluviais, que circulem na área do Município de Coimbra está sujeita a licenciamento, a conceder pela Câmara Municipal, nos termos do presente Regulamento e da demais legislação aplicável, sempre que os respetivos proprietários ou possuidores aqui tenham residência, sede, delegação ou qualquer outra forma de representação, e que o certifiquem com documentos comprovativos.
- 2 -O licenciamento pode ser concedido para publicidade que identifique empresas, atividades, produtos, bens, serviços ou outros elementos relacionados, ou não, com o desempenho principal do respetivo proprietário ou utilizador do veículo.
- 3 -A afixação de publicidade em transportes públicos de passageiros está sujeita ao disposto neste Regulamento.
Artigo 76.º — Licenciamento de publicidade móvel
Vigente desde: 13/09/2021