- 1 -É proibido o uso de luzes ou de material refletor para fins publicitários e a projeção ou lançamento de panfletos ou de quaisquer outros produtos a partir dos veículos.
- 2 -Quando for utilizada, simultaneamente, publicidade sonora, esta tem de observar as condições previstas no artigo 79.º do presente Regulamento.
Artigo 77.º — Restrições à publicidade móvel
Vigente desde: 13/09/2021