As campanhas publicitárias de rua estão sujeitas a licenciamento, respeitando as seguintes condições:
- a)Não podem prejudicar o ambiente e a estética dos respetivos locais;
- b)A distribuição de produtos só é autorizada quando realizada, em mão, aos peões e sem prejudicar a sua circulação, sendo interdita a distribuição nas faixas de circulação rodoviária;
- c)A distribuição não pode ser efetuada por arremesso;
- d)Salvo casos excecionais, o período máximo autorizado para cada campanha de distribuição é de 5 dias, não prorrogável;
- e)É obrigatória a remoção de todos os panfletos, invólucros de produtos ou quaisquer outros resíduos resultantes de cada campanha pelo que, no final de cada dia e de cada campanha, não poderão existir, no espaço público, quaisquer vestígios da ação publicitária desenvolvida.