- 1 -Não pode ser licenciada a afixação, inscrição ou instalação de publicidade aérea que invada espaço sujeito a servidões militares ou aeronáuticas, exceto se o pedido de licenciamento for acompanhado de autorização prévia das entidades com jurisdição sobre esse espaço.
- 2 -A publicidade aérea não pode ser acompanhada de difusão de publicidade sonora.
Artigo 80.º — Publicidade aérea
Vigente desde: 13/09/2021