- 1 -Na interpretação e integração de lacunas do presente Regulamento é aplicável subsidiariamente a seguinte legislação, na sua atual redação:
- a)O Código de Procedimento Administrativo;
- b)A Lei n.º 97/88, de 17 de agosto;
- c)O Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril;
- d)O Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro;
- e)O Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto;
- f)O Regime Geral de Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro;
- g)O Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro.
- 2 -Sempre que possível, os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 89.º — Legislação subsidiária e casos omissos
Vigente desde: 13/09/2021