- 1 -Os apoios financeiros revestem a natureza de subvenções não reembolsáveis.
- 2 -Os apoios financeiros são atribuídos da forma como se segue:
- a)70 % para os investimentos a que se refere a alínea a) do artigo anterior, até ao valor máximo de 1.000,00€;
- b)70 % para os investimentos a que se refere a alínea b) do artigo anterior, até ao valor máximo de 1.200,00€;
- c)70 % para os investimentos a que se refere a alínea c) do artigo anterior, até ao valor máximo de 1.500,00€.
- 3 -A soma dos apoios financeiros atribuídos por tipologia não pode ultrapassar o valor total de 3.000,00€ por estabelecimento.
Artigo 10.º — Modalidade e limites dos apoios
Vigente desde: 16/07/2025