Para efeitos de atribuição dos apoios financeiros ao abrigo do presente regulamento consideram-se elegíveis os seguintes investimentos, quando associados a objetivos de reforço da segurança dos estabelecimentos:
- a)Sistemas de alarme, com ou sem ligação a central de receção de alarmes;
- b)Sistemas de videovigilância, incluindo câmaras, gravadores e acessórios, desde que respeitem a legislação em vigor e cuja instalação seja realizada por entidades certificadas para o efeito;
- c)Grades metálicas, estores de segurança, portas reforçadas ou aplicação de películas anti-intrusão e outros equipamentos destinados ao reforço da segurança dos estabelecimentos.