- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, há lugar à restituição do apoio recebido, quando o beneficiário:
- a)Haja prestado falsas declarações;
- b)Por motivos que lhe sejam imputáveis, não tenha concluído o investimento no prazo de 120 dias após a notificação da decisão de atribuição do apoio;
- c)Tenha feito uma utilização indevida do apoio;
- d)Tenha deslocalizado o estabelecimento comercial para fora do concelho de Leiria ou procedido ao seu encerramento no prazo de cinco anos contados da data da atribuição do apoio.
- 2 -Nas situações previstas nas alíneas a) a c) no número anterior, o beneficiário fica impossibilitado de apresentar de nova candidatura no prazo de cinco anos.
- 3 -Compete à Câmara Municipal decidir sobre a restituição dos apoios.
Artigo 23.º — Penalidades
Vigente desde: 16/07/2025