- 1 -No prazo de 10 dias úteis após a conclusão do investimento, o beneficiário deve entregar o relatório de execução física e financeira do investimento, acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Fotografias da execução do investimento;
- b)Recibos comprovativos do investimento e respetivo documento de quitação;
- c)Fotografias da colocação do dístico autoaderente a que se refere o artigo 24.º
- 2 -A minuta do relatório a que se refere o número anterior é aprovada pela Câmara Municipal, sendo disponibilizada na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, junto ao presente regulamento.
- 3 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal aprovar o relatório de execução física e financeira a que se refere o n.º 1, após informação técnica prestada pelos serviços municipais com competências na área das atividades económicas.
- 4 -O pagamento dos apoios financeiros é efetuado, por uma única vez, através de transferência bancária, após a aprovação do relatório a que se refere o número anterior.
Artigo 22.º — Atribuição dos apoios financeiros
Vigente desde: 16/07/2025