- 1 -Compete à Câmara Municipal, nos termos das alíneas ss) e tt), do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,por iniciativa própria ou de outras entidades, deliberar sobre a denominação das ruas e praças das povoações, após parecer da correspondente Junta de Freguesia, bem como estabelecer as regras de numeração dos edifícios.
- 2 -A referida competência pode ser delegada no presidente da Câmara Municipal, podendo o mesmo subdelegá-la em qualquer vereador nos termos do n.º 1, do artigo 34.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 3.º — Competência para a Atribuição de Topónimos
Vigente desde: 21/12/2018