- 1 -As Juntas de Freguesia deverão pronunciar-se num prazo de 30 dias, findo o qual será considerada como aceite a proposta inicialmente formulada.
- 2 -A consulta às Juntas de Freguesia será dispensada quando a origem da proposta seja de sua iniciativa.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as Juntas de Freguesia deverão fornecer ao Serviço de Toponímia da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, sempre que solicitada, uma lista de topónimos possíveis, por localidades, com a respectiva biografia ou descrição.
Artigo 4.º — Audição das Juntas de Freguesia
Vigente desde: 21/12/2018