- 1 -A emissão do alvará ou admissibilidade para trabalhos de remodelação dos terrenos, tal como se encontram definidos na alínea m) do artigo 2.º do RJUE, está sujeita ao pagamento de uma taxa por alvará ou admissibilidade, e em função da área total do terreno onde se desenvolva a operação urbanística:
- 1.1 -Por alvará ou admissibilidade - 25,55 (euro)
- 1.2 -Por licenciamento, com área até um hectare - 51,10 (euro)
- 1.2.1 -Acresce por hectare ou fração - 25,55 (euro)
- 2 -A emissão de alvará ou admissibilidade para operações urbanísticas, tal como se encontram definidas na alínea j) do art. 2.º do RJUE, incluindo os stands de automóveis e afins:
- 2.1 -Por alvará ou admissibilidade - 25,55 (euro)
- 2.2 -Por licenciamento ou comunicação prévia, por m2 de área ocupada - 0,10 (euro)
- 3 -Sempre que do cálculo de taxas do presente artigo, resultar apurado um valor negativo, não haverá lugar a reembolso.
Artigo 12.º — Emissão de alvará ou admissibilidade de trabalhos de remodelação dos terrenos
Vigente desde: 04/11/2019