- 1 -O procedimento de legalização termina em regra com a emissão do Alvará de Utilização respetivo ou com a emissão de um Alvará de Obras de Legalização de Edificação.
- 1.1 -Legalização com emissão de Alvará de Edificação:
- 1.1.1 -Por Alvará - 112,41 (euro)
- 1.1.2 -Por m2 de área de construção calculada da seguinte forma: Ac = Aa + 0.3Ab:
- 1.1.2.1 -Nível I - 1,64 (euro)
- 1.1.2.2 -Nível II - 1,32 (euro)
- 1.1.2.3 -Nível III - 1,02 (euro)
- 1.1.3 -Muros:
- 1.1.3.1 -Muros confinantes com a via pública, por metro linear - 2,45 (euro)
- 1.1.3.2 -Muros não confinantes com a via pública, por metro linear - 0,82 (euro)
- 1.1.3.3 -Piscinas, tanques e outros recipientes destinados a líquidos, por m2 de área - 10,22 (euro)
- 1.1.3.4 -Abertura, modificação ou encerramento de vãos ou de ampliação de fachadas, por área do vão ou vãos alterados: por m2 - 20,44 (euro)
- 1.2 -Legalização com emissão de Alvará de Utilização:
- 1.2.1 -Por Alvará - 235,05 (euro)
- 1.2.2 -Por m2 de área de construção calculada da seguinte forma: Ac = Aa + 0.3Ab:
- 1.2.2.1 -Nível I - 1,64 (euro)
- 1.2.2.2 -Nível II - 1,32 (euro)
- 1.2.2.3 -Nível III - 1,02 (euro)
- 1.2.3 -Muros:
- 1.2.3.1 -Muros confinantes com a via pública, por metro linear - 2,45 (euro)
- 1.2.3.2 -Muros não confinantes com a via pública, por metro linear - 0,82 (euro)
- 1.2.4 -Piscinas, tanques e outros recipientes destinados a líquidos, por m2 de área - 10,22 (euro)
- 1.2.5 -Abertura, modificação ou encerramento de vãos ou de ampliação de fachadas, por área do vão ou vãos alterados: por m2 - 20,44 (euro)
- 2 -Sempre que do cálculo de taxas do presente artigo, resultar apurado um valor negativo, não haverá lugar a reembolso.
Artigo 16.º — Por alvará
Vigente desde: 04/11/2019