Os projetos de loteamento e os pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de edifícios com um impacte semelhante a um loteamento e/ou impacte relevante, nos termos do disposto nos Artigos 8.º e 9.º do Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos.
Artigo 23.º — Áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos
Vigente desde: 04/11/2019