- 1 -Pela ocupação de espaços públicos por motivo de obras com adequada sinalização da responsabilidade dos particulares, são devidas as seguintes taxas:
- 1.1 -Calculada de acordo com seguinte fórmula:
Taxa devida = P x A x M x T
sendo:
P = Número de pisos do edifício por cada resguardo ou tapumes;
A = Área ocupada da via pública, por metro quadrado;
M = Meses da Licença;
T = Taxa.
- 1.1.1 -Com andaimes, resguardos ou tapumes, por pisos, m2 e por períodos de 1 mês - 1,02 (euro)
- 1.2 -Calculada de acordo com seguinte fórmula:
Taxa devida = A x M x T
sendo:
A = Área ocupada da via pública, por metro quadrado;
M = Meses da Licença;
T = Taxa.
- 1.2.1 -Com caldeiras, amassadouros, depósitos de entulho ou de materiais, bem como outras ocupações autorizadas fora de resguardos ou tapumes, por m2 e por períodos de 1 mês - 4,09 (euro)
- 1.2.2 -Com veículo pesado, estaleiro, guindaste, gruas ou equipamento similar, por m2 e por período de 1 mês: - 10,22 (euro)
- 1.1 -Calculada de acordo com seguinte fórmula:
- 2 -A ocupação de arruamento municipal com interrupção de trânsito temporária por motivos de obras no âmbito do Regime Jurídico de Edificação e Urbanização - Por hora ocupada - 5,11 (euro)
- 3 -As taxas devidas são cobradas no ato de entrada do pedido, sendo que nas ocupações continuadas da via pública o prazo é contado de forma ininterrupta, isto é, nele se inclui o tempo de ocupação entre a emissão da licença caducada e a emissão da nova licença.
Artigo 32.º — Ocupação da via pública por motivo de obras
Vigente desde: 04/11/2019