- 1 -A emissão da certidão de destaque, prevista no artigo 6.º do RJUE, está sujeita ao pagamento da seguinte taxa - 255,48 (euro)
- 1.1 -Por cada retificação - 25,55 (euro)
- 1.2 -Por cada renovação - 51,10 (euro)
Artigo 35.º — Operações de destaque
Vigente desde: 04/11/2019