- 1 -As taxas devidas pela concessão de terreno destinando-se a sepultura e ou jazigo, ossários, serviços cemiteriais e serviços fúnebres previstas no Anexo IV, têm como base de cálculo o tempo médio de execução do mesmo, os custos diretos (materiais e outros consumíveis, atendimento, registo, produção, manutenção, limpeza, investimento, obras no cemitério, etc.) e indiretos (equipamentos, serviços de suporte, programas, etc.), critérios de desincentivos e benefícios próprios aumentando as referidas taxas na proporção do benefício auferido pelo requerente ou pelo prejuízo causado a terceiros, assim como incentivos na prática de determinados pedidos.
- 2 -Fórmula de cálculo para as Taxas dos Serviços Cemiteriais:
TSC = (Tme x VhA) + (Ct/N) + (Ctc/N) + (Tme x VhO)¹ + (A)¹ + (De)² + (Bp)¹
(Tme x VhO)¹, (A)¹, (De)², (Bp)¹ = quando aplicável
TSC = Taxa dos Serviços Cemiteriais;
TCTC = Taxa Concessão Terreno do Cemitério;
Tme = Tempo médio de execução;
VhA = Valor/Hora da Administrativa (Nível I - Categoria Assistente Técnica);
VhO = Valor/Hora do Operacional (Nível I - Categoria Assistente Operacional);
Ct = Custos Diretos e Indiretos do Serviço Administrativo;
Ctc = Custos Diretos e Indiretos do Cemitério;
N = 4 306 habitantes pelos Censos INE 2011;
Bp¹ = benefício próprio, quando aplicável. É aplicado um valor suplementar quando se verifica que o documento obtido confere um benefício próprio acrescido ao requerente;
De¹ = Critério de desincentivo motivado pelo ruído (quando aplicável);
Vm - Valor médio (concessão terrenos no cemitério);
Es¹ = Especificidade do serviço;
TxR¹ = Taxa de Risco;
De² = Desincentivo pelo encerramento/perturbação do cemitério;
A¹ = Aditivo (acelerador de decomposição/limpeza ossadas);
Co/Co10/Co20 = Concessão de ossário por um período de 1, 10 ou 20 anos;
I50 = Desconto de 50 % (medida de incentivo);
At = Área Total (Áreas mínimas obrigatórias: 2 m2 para uma sepultura; 6 m2 para jazigo);
C = Cremação ou trasladação das ossadas que se encontram nos Jazigos da Junta.
Sendo que as taxas a aplicar resultam das fórmulas seguintes:
- a)TCTC = (Vm x At), para concessão de terreno para efeitos de sepultura (2 m2);
- b)TCTC = (Vm x At), para concessão de terreno para efeitos de jazigo (6 m2: área mínima de implantação);
- c)TCTC = (Vm x At + C+ Bp¹), para Concessão de terreno com jazigo edificado;
- d)Co = Co x 1 Ano renovável, para concessão de ossários por 1 ano;
- e)Co10 = (Co x 10 anos) x I50, para Concessão de ossários por 10 anos (sujeito à renovação da concessão);
- f)Co20 = (Co x 20 anos) x I50, para Concessão de ossário por 20 anos (período máximo, sujeito à renovação da concessão):
- i)Considera-se o período máximo de 20 anos no caso da concessão de ossário, sendo que após esse período, o usufruto do ossário reverte à junta, existindo a possibilidade da concessão ser renovada pelos familiares;
- g)0,45 horas x VhA + (Ct/N) + (Ctc/N) + De² + A, para Taxa de Inumação de cadáver/ossadas/
cinzas em sepultura/jazigo/ossário;
- h)0,45 horas x VhA + (Ct/N) + (Ctc/N) + De² + A, para Taxa de Exumação e Trasladação de cadáver, cinzas e ossadas, dentro e fora do cemitério, com ou sem mandato judicial;
- i)3,00 horas x VhA + (Ct/N) + (Ctc/N) + Bp¹, para Transferência de titularidade sepultura, jazigo e/ou ossário;
- j)1 hora x VhA + (Ct/N) + (Ctc/N), para Alvarás e 2.ª vias de alvarás referentes a concessão de terrenos para sepultura e/ou construção de jazigo, aluguer e/ou concessão de ossário;
- k)0,25 horas x VhA + (Ct/N) + (Ctc/N) + Bp¹, para Colocação de pedra mármore em sepultura perpétua;
- l)Bp¹/8, para a utilização de água e corrente elétrica para trabalhos de manutenção ou construção de jazigo (por dia) pelo sujeito passivo;
- m)0,30 horas x VhO + (Ct/N) + (Ctc/N) +TxR¹, para Remoção da pedra mármore aquando das inumações quando não assumida pelos familiares;
- n)2,5 horas x VhO + (Ct/N) + (Ctc/N) + Es¹, para a abertura de cova simples em dias úteis (ossadas e cadáver);
- o)3,50 horas x VhO + (Ct/N) + (Ctc/N) + Es¹ + TxR¹, para abertura de cova dupla em dias úteis (ossadas e cadáver);
- p)1,10 hora x VhO + (Ct/N) + (Ctc/N) + TxR¹, para abertura de cova simples (50*50*100 cm) - Cinzas;
- q)5 horas x VhO + (Ct/N) + (Ctc/N) + Es¹, para Serviço de Exumação e Trasladação de cadáver, cinzas e/ou ossadas dentro e fora do cemitério, (não inclui os covatos);
- r)Acrescem 50 % aos valores praticados nas alíneas n,) o), p), q) aos Sábados, Domingos e feriados, no âmbito de abertura de covatos, exumações e trasladações aos Sábados, Domingos e feriados;
- s)(0,10 hora x VhO) + (Ctc/N), para limpezas de campas.
- 3 -A Fundamentação económica encontra-se para consulta no final deste regulamento.
- 4 -As prestações de serviço executadas por terceiros e respetivos valores, constantes no Anexo V, e devidamente autorizadas pelos serviços da Junta de Freguesia no Cemitério de Vale de Gião, são as praticadas pelo Coveiro, designadamente, abertura de covato (cova simples e/ou dupla), exumação e trasladação e não revertem à junta.
Aos serviços praticados nos Domingos e feriados nacionais, acrescem 50 % aos valores base praticados pelo coveiro referenciados no referido anexo.
Artigo 8.º — Taxas e prestações de serviço referentes à concessão de terreno, ossários, serviços cemiteriais, e serviços fúnebres (praticados pelo Coveiro)
Vigente desde: 08/10/2020
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Em vigor desde 08/10/2020