Regulamento de Taxas e Licenças
Objeto
Sujeitos
Isenções
Regulamentos específicos
Quando existam ou venham a ser aprovados e postos em execução regulamentos específicos, para uma ou diversas matérias inscritas neste Regulamento e Tabela anexa, passam a vigorar esses dispositivos regulamentares nas partes em que disponham em sentido diferente do aqui estabelecido, considerando-se, portanto, derrogados na parte ou partes que contrariarem aqueles.
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
I -Serviços administrativos:
II -Licenciamento de canídeos:
III -Cemitérios:
IV -Outras prestações de serviço referentes aos serviços cemiteriais (preços praticados pelo Coveiro externo):
V -Licenciamento de atividades diversas:
Taxas referentes aos Serviços Administrativos
TSA = (Tme x VhA + (Ct/N) + Bp¹) x I50
Bp¹ e I50 = quando aplicável
TSA = Taxa dos Serviços Administrativos;
Tme = Tempo médio de execução;
VhA = Valor/Hora da Administrativa (Nível I - Categoria Assistente Técnica);
Ct = Custos Diretos e Indiretos do Serviço Administrativo;
N = 4 306 habitantes pelos Censos INE 2011;
Bp¹ = benefício próprio, quando aplicável. É aplicado um valor suplementar quando se verifica que o documento obtido confere um benefício próprio acrescido ao requerente;
I50 = Desconto de 50 %, quando aplicável, como medida de incentivo.
Sendo que as taxas a aplicar resultam das fórmulas seguintes:
Taxas referentes ao Licenciamento de Canídeos
Sendo que as taxas a aplicar resultam das fórmulas seguintes:
Taxas e prestações de serviço referentes à concessão de terreno, ossários, serviços cemiteriais, e serviços fúnebres (praticados pelo Coveiro)
TSC = (Tme x VhA) + (Ct/N) + (Ctc/N) + (Tme x VhO)¹ + (A)¹ + (De)² + (Bp)¹
(Tme x VhO)¹, (A)¹, (De)², (Bp)¹ = quando aplicável
TSC = Taxa dos Serviços Cemiteriais;
TCTC = Taxa Concessão Terreno do Cemitério;
Tme = Tempo médio de execução;
VhA = Valor/Hora da Administrativa (Nível I - Categoria Assistente Técnica);
VhO = Valor/Hora do Operacional (Nível I - Categoria Assistente Operacional);
Ct = Custos Diretos e Indiretos do Serviço Administrativo;
Ctc = Custos Diretos e Indiretos do Cemitério;
N = 4 306 habitantes pelos Censos INE 2011;
Bp¹ = benefício próprio, quando aplicável. É aplicado um valor suplementar quando se verifica que o documento obtido confere um benefício próprio acrescido ao requerente;
De¹ = Critério de desincentivo motivado pelo ruído (quando aplicável);
Vm - Valor médio (concessão terrenos no cemitério);
Es¹ = Especificidade do serviço;
TxR¹ = Taxa de Risco;
De² = Desincentivo pelo encerramento/perturbação do cemitério;
A¹ = Aditivo (acelerador de decomposição/limpeza ossadas);
Co/Co10/Co20 = Concessão de ossário por um período de 1, 10 ou 20 anos;
I50 = Desconto de 50 % (medida de incentivo);
At = Área Total (Áreas mínimas obrigatórias: 2 m2 para uma sepultura; 6 m2 para jazigo);
C = Cremação ou trasladação das ossadas que se encontram nos Jazigos da Junta.
Sendo que as taxas a aplicar resultam das fórmulas seguintes:
cinzas em sepultura/jazigo/ossário;
Aos serviços praticados nos Domingos e feriados nacionais, acrescem 50 % aos valores base praticados pelo coveiro referenciados no referido anexo.
Taxas referentes ao Licenciamento de Atividade Diversas
TAD1 = Tme x VhA + (Ct/N) + De¹ + Bp¹
De¹ e Bp¹ = quando aplicável
TAD1/TAD2 = Taxa das Atividades Diversas;
Tme = Tempo médio de execução;
VhA = Valor/Hora da Administrativa (Nível I - Categoria Assistente Técnica);
Ct = Custos Diretos e Indiretos do Serviço Administrativo;
N = 4 306 habitantes pelos Censos INE 2011;
Bp¹ = benefício próprio, quando aplicável. É aplicado um valor suplementar quando se verifica que o documento obtido confere um benefício próprio acrescido ao requerente;
De¹ = Critério de desincentivo motivado pelo ruído (quando aplicável).
Sendo que as taxas a aplicar resultam das fórmulas seguintes:
TAD2 = Tme x VhA + (Ct/N) + Bp¹
Bp¹ = quando aplicável
Sendo que as taxas a aplicar resultam das fórmulas seguintes:
Atualização de Valores
Validade das Licenças
Liquidação e cobrança
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
((quantia em dívida x 5,535 %)/365) x n.º de dias (*)
(*) De acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 73/99 de 16 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro.
Garantias
Extinção da obrigação tributária
A obrigação tributária resultante da aplicação do presente regulamento extingue-se:
Arredondamentos
Para cálculo do valor final devido em cada situação e após a aplicação das fórmulas adequadas, poderá ser efetuado arredondamento à casa decimal mais próxima ou até mesmo arredondar para valores inferiores, de modo a facilitar os trocos durante o expediente da Junta.
Contraordenações
De acordo com os pontos n.º 1 e n.º 3 do artigo 90.º-B do DL 73/2013 de 3 de setembro, alterado pelo DL 51/2018 de 16 de agosto:
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entram em vigor após aprovação pelo órgão deliberativo e publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia e na sua página eletrónica.
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