- 1 -Poderão ser prorrogados os prazos para início e conclusão das obras em circunstâncias de carácter excecional, desde que devidamente fundamentadas e justificadas.
- 2 -O candidato deverá solicitar, antes do término dos prazos previstos no artigo anterior, a prorrogação por um período não superior ao período inicial.
- 3 -Não serão permitidas mais do que duas prorrogações.
Artigo 11.º — Prorrogações
Vigente desde: 13/09/2021