- 1 -As candidaturas são apresentadas na Câmara Municipal de Soure, mediante a apresentação de um projeto/ candidatura, do qual conste nomeadamente:
- a)Requerimento em impresso próprio a fornecer pela Câmara Municipal, conforme Anexo III;
- b)Apresentação voluntária de cópia traçada do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão do cidadão do requerente com a menção «Autorizei a reprodução exclusivamente para efeitos de candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Conservação de Fachadas de Imóveis na Zona Histórica de Soure»;
- c)Planta de localização à escala 1/1000 (a fornecer pela Câmara Municipal);
- d)Memória descritiva simples ou listagem das obras a efetuar;
- e)Documento de titularidade do prédio, emitido pela Conservatória do Registo Predial ou pela Administração Tributária;
- f)Contrato de arrendamento, caso exista, acompanhado de declaração emitida pelo proprietário que autorize o arrendatário a efetuar as obras;
- g)Declaração de compromisso do início da obra no prazo de 30 dias a partir do conhecimento da aprovação do apoio;
- h)Fotografias a cores caracterizadoras do estado atual da habitação a beneficiar;
- i)Orçamento (s) discriminado (s) das obras a realizar.
- 2 -A Câmara Municipal, verificada a regularização das candidaturas, de acordo com o disposto no n.º 1 deste artigo, e dentro do valor cabimentado e previamente constituído como suporte de financiamento para este programa, procede à aprovação das respetivas candidaturas, tendo por base o estado de conservação do imóvel e as obras de que carece, considerando a intervenção proposta pelo candidato.
- 3 -Têm prioridade sobre qualquer candidatura, edifícios objeto de vistoria municipal, com intimação ao proprietário para realizar obras, não tendo este procedido à sua execução por falta de meios, devidamente justificados.
- 4 -Não é admissível a apresentação de nova candidatura para imóveis que já tenham beneficiado dos apoios previstos neste regulamento, durante o prazo de 8 anos, contados a partir da data da deliberação que os atribui.
Artigo 12.º — Candidaturas
Vigente desde: 13/09/2021