- 1 -Os pedidos de pagamento, das candidaturas previamente aprovadas, são entregues na Câmara Municipal e são formalizados mediante requerimento, conforme Anexo III, acompanhado de documentação identificativa das despesas efetuadas e pagas.
- 2 -Será verificado o pedido de pagamento e documentos referidos no n.º 1, podendo solicitar-se elementos ou esclarecimentos complementares sempre que se julgue necessário.
- 3 -O pagamento do incentivo atribuído será feito no final da realização do investimento proposto, podendo ser reduzido se não for realizado na sua totalidade.
Artigo 13.º — Pagamentos
Vigente desde: 13/09/2021