- 1 -As ações elegíveis, para o apoio do programa, são as referentes à recuperação e conservação de fachadas, tais como:
- a)Revestimento de fachadas
- i)Emboços e Rebocos;
- ii)Pinturas/caiações;
- iii)Limpeza e recuperação de cantarias;
- iv)Conservação de beirados;
- v)Qualquer sistema de isolamento térmico pelo exterior, doravante ITE, condicionado a manter o alinhamento da fachada com as edificações adjacentes;
- vi)Substituição e conservação de caleiras e tubos de queda;
- vii)Substituição e conservação de portas e janelas;
- b)Vãos Exteriores
- a)Revestimento de fachadas
- 2 -As cores, bem como os materiais de revestimento exterior a aplicar, estão sujeitos a aprovação no âmbito da candidatura.
- 3 -Não são elegíveis as obras já executadas no momento da apresentação da candidatura.
Artigo 5.º — Ações elegíveis
Vigente desde: 13/09/2021