- 1 -Os apoios previstos neste programa são concedidos pela Câmara Municipal e têm carácter de complementaridade ao auto financiamento.
- 2 -É condição de atribuição dos apoios previstos no número anterior, a apresentação de candidatura à Câmara Municipal de Soure e respetiva aprovação por parte desta.
- 3 -O montante de apoios financeiros a conceder para o desenvolvimento do programa será delineado anualmente no Orçamento da Câmara Municipal de Soure.
Artigo 6.º — Apoios
Vigente desde: 13/09/2021