- 1 -Os apoios assumem a forma de subsídio não reembolsável.
- 2 -Para efeitos de cálculo do apoio financeiro são considerados valores máximos os seguintes:
- a)Emboços e Rebocos - (euro) 21,60/m2
- b)Pinturas em cor regulamentar - (euro) 12,38/m2
- c)Limpeza de cantarias - (euro) 5,04/m2
- d)Conservação de beirados - (euro) 11,56/ml
- e)Aplicação de Sistema de ITE - (euro) 34,97/m2
- f)Portas exteriores
- i)Substituição - (euro) 400,00/un
- ii)Restauro/Pintura - (euro) 150,00/m2
- g)Janelas exteriores e caixilharias
- i)Substituição - (euro) 320,00/un
- ii)Restauro/Pintura - (euro) 170,00/m2
- h)Substituição e conservação de caleiras e tubos de queda - (euro) 17,35/ml
- 3 -Os valores expressos não incluem IVA, se aplicável.
- 4 -Em qualquer dos casos, a comparticipação total dependerá dos trabalhos a efetuar devidamente avaliados pela autarquia, e não ultrapassará 50 % do valor total das obras, até ao valor máximo de (euro) 1.250,00, por edifício.
- 5 -As candidaturas admitidas estão isentas de taxas previstas em Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Soure em vigor.
- 6 -O valor do incentivo poderá ser revisto por deliberação da Câmara Municipal aquando da sua renovação.
Artigo 8.º — Apoios financeiros
Vigente desde: 13/09/2021