- 1 -As faltas justificadas, quando previsíveis, são obrigatoriamente comunicadas ao dirigente da unidade orgânica, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
- 2 -Quando imprevisíveis, são obrigatoriamente comunicadas ao dirigente da unidade orgânica, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas indicando a previsão de ausência.
- 3 -Em situação de ausência por motivo de doença ou por motivo de internamento hospitalar (após a alta), os documentos comprovativos devem ser entregues na unidade orgânica dos recursos humanos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Artigo 38.º — Justificação das ausências por motivo de doença
Vigente desde: 01/09/2022