- 1 -Compete aos trabalhadores e ao pessoal dirigente, chefia e/ou coordenador zelar pelo respeito e cumprimento do disposto no presente regulamento.
- 2 -Compete igualmente à unidade orgânica da área dos recursos humanos, acompanhar e monitorizar a aplicação e implementação do presente regulamento, bem como apresentar propostas com vista a eventual revisão ou alteração do mesmo.
- 3 -O comprovado uso fraudulento do sistema de verificação da assiduidade e pontualidade e dos seus dispositivos, bem como o desrespeito pelas regras de utilização ou qualquer ação destinada a subverter o mesmo, é considerado infração disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário nos termos e para os efeitos do regime disciplinar constante dos artigos 176.º a 240.º da LTFP.
Artigo 39.º — Cumprimento do regulamento
Vigente desde: 01/09/2022