- 1 -Entende-se por período de funcionamento o período diário durante o qual os órgãos ou serviços podem exercer a sua atividade.
- 2 -O período de funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António decorre, em regra, nos dias úteis, das 8 (oito) horas às 20 (vinte) horas, sendo obrigatoriamente afixado de modo visível nos locais de trabalho.
- 3 -De acordo com as necessidades e especificidades das unidades orgânicas ou serviços podem ser fixados outros períodos de funcionamento.
- 4 -Na fixação dos períodos de funcionamento dos serviços, deve ser assegurada a compatibilidade dos mesmos com a existência de diversos regimes de prestação de trabalho, de forma a garantir o regular cumprimento das missões que lhe são confiadas.
Artigo 8.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 01/09/2022