- 1 -Entende-se por período de atendimento o intervalo de tempo diário durante o qual os órgãos ou serviços estão abertos para atender o público, podendo este período ser igual ou inferior ao período de funciona menta.
- 2 -O período de atendimento dos serviços da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António inicia-se, em regra, às 9 (nove) horas e 30 (trinta) minutos, e funciona ininterruptamente até às 16 (dezasseis) horas.
- 3 -Devem ser obrigatoriamente afixadas, de modo visível ao público, nos locais de atendimento, e divulgado na página da web, as horas do seu início e do seu fim.
- 4 -Na fixação dos períodos de atendimento, deve ser assegurada a compatibilidade dos mesmos com a existência de diversos regimes de prestação de trabalho, de forma a garantir o regular cumprimento das missões que lhe são confiadas.
Artigo 9.º — Período de atendimento
Vigente desde: 01/09/2022