- 1 -O interessado é obrigado a iniciar a sua atividade no espaço atribuído no prazo máximo de 30 dias a contar da data em que procedeu ao pagamento das taxas referidas no número anterior.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior as situações devidamente justificadas e comprovadas, desde que previamente autorizadas pela Câmara Municipal.
Artigo 19.º
Vigente desde: 04/08/2023