- 1 -Aos detentores dos títulos de ocupação poderá ser autorizada, pela Câmara Municipal, a cedência a terceiros dos respetivos lugares, desde que mediante o pagamento de quantia a definir pela Câmara Municipal.
- 2 -Os detentores dos títulos de ocupação que pretendam ceder o direito de ocupação a terceiros deverão requerer previamente autorização à Câmara Municipal, indicando as razões que motivam o abandono da atividade e a identificação do novo titular a quem pretende ceder o seu lugar.
- 3 -A cedência, devidamente autorizada, mantém os direitos e obrigações relativos ao titular anterior, podendo, no entanto, a Câmara Municipal condicionar a autorização da cedência ao cumprimento, pelo cessionário, de determinadas condições.
- 4 -A autorização de cedência é formalizada através do averbamento do nome do cessionário no contrato ou título iniciais.
Artigo 18.º — Cedência a terceiros
Vigente desde: 04/08/2023