- 1 -É proibida a realização de obras ou modificações nos locais de venda sem prévia e expressa autorização da Câmara Municipal.
- 2 -O pedido de realização de obras deverá ser requerido nos termos legais, dando lugar ao pagamento das respetivas taxas urbanísticas.
- 3 -As obras e benfeitorias efetuadas nos termos do número anterior ficarão propriedade da Câmara Municipal, sem direito a qualquer indemnização ao interessado ou que este possa alegar o direito de retenção.
- 4 -A colocação de toldos, reclames, anúncios, bem como outros equipamentos de natureza similar carece de aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 21.º — Obras
Vigente desde: 04/08/2023