- 1 -Será destacado um funcionário responsável por todos os serviços do Mercado Municipal.
- 2 -A este responsável compete, designadamente:
- a)Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentos aplicáveis;
- b)Zelar pela boa conservação das instalações e dos artigos ou utensílios à disposição dos utilizadores, responsabilizando-os pelos prejuízos a que derem causa;
- c)Não permitir que os funcionários prestem no Mercado Municipal outros serviços que não sejam os inerentes às funções ou que lhes tenham sido cometidas;
- d)Zelar pela ordem e disciplina dentro das instalações;
- e)Usar de correção para com todas as pessoas que frequentam o Mercado Municipal, prestando-lhe os esclarecimentos que lhe sejam pedidos.
Artigo 26.º — Deveres do responsável pelo Mercado Municipal
Vigente desde: 04/08/2023