São deveres da Câmara Municipal, designadamente:
- a)Designar o responsável pelo Mercado Municipal;
- b)Assegurar a conservação do edifício do Mercado Municipal, nas suas partes estruturais e exteriores;
- c)Proceder à fiscalização e inspeção sanitária dos espaços do Mercado Municipal;
- d)Proceder à fiscalização do funcionamento do Mercado Municipal e determinar o cumprimento do disposto no presente Regulamento;
- e)Assegurar o pessoal necessário à fiscalização, funcionamento e limpeza do Mercado Municipal.
- f)Aplicaras sanções previstas neste Regulamento.