- 1 -A competência para determinar a instauração e instrução dos processos de contraordenação, para aplicar coimas e eventuais sanções acessórias pertence à Presidente da Câmara Municipal, podendo a mesma ser delegada em qualquer dos Vereadores.
- 2 -A tramitação processual obedecerá ao disposto no regime geral das contraordenações.
Artigo 28.º — Competência
Vigente desde: 04/08/2023