Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, considera-se Mercado Municipal o recinto coberto e fechado destinado ao exercício de venda a retalho de determinados produtos, integrando:
- a)Lojas: recintos fechados, autónomos e independentes, com área própria para exposição e comercialização dos produtos, bem como permanência de clientes, dotados de contadores individuais de água e eletricidade, possuindo acesso direto ao exterior do Mercado Municipal;
- b)Bancas: instalações sem área privativa para permanência de clientes, constituídas por bancadas fixas ao solo, situadas no interior do Mercado Municipal, confrontando diretamente com a zona de circulação e espaço interior do mesmo;
- c)Armazéns, depósitos, instalações de frio e zonas técnicas de apoio: espaços cuja utilização pode ser comum ou individual, e que são destinados exclusivamente aos titulares de outros espaços do Mercado Municipal.