- 1 -São considerados locais de venda de produtos do Mercado Municipal as lojas e as bancas.
- 2 -Os locais de venda estão identificados através de uma notação numérica sequencial, e sempre que possível, serão agrupados por setores segundo o tipo de produtos comercializados.
Artigo 5.º — Locais de venda
Vigente desde: 04/08/2023