- 1 -Podem exercer atividade no Mercado Municipal aqueles que, cumulativamente, sejam:
- a)Detentores de licença de ocupação em vigor;
- b)Titulares de lugares previamente atribuídos.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os detentores de licença de ocupação em vigor podem fazer-se acompanhar de colaboradores.
- 3 -Considera-se colaborador todo o indivíduo que exerça a atividade por conta do titular da licença de ocupação em vigor e sob a sua direção efetiva.
- 4 -Nas bancas, cada ocupante só poderá ter sob a sua direção efetiva até dois colaboradores.
- 5 -O titular da licença de ocupação em vigor e de lugares previamente atribuídos é responsável pelos atos e comportamentos praticados pelos seus empregados ou colaboradores.
Artigo 8.º — Exercício da atividade
Vigente desde: 04/08/2023