- 1 -O Mercado Municipal funciona diariamente, no horário das 06:30 horas às 02:00 horas do dia seguinte.
- 2 -As bancas do Mercado Municipal podem funcionar diariamente, exceto ao domingo, no horário das 06:30 horas às 14:00 horas.
- 3 -As lojas do Mercado Municipal podem funcionar diariamente no horário das 06:30 horas às 02:00 horas dia seguinte.
- 4 -Os horários referidos nos números anteriores podem ser alterados por deliberação da Câmara Municipal.
- 5 -O Mercado Municipal encerra nos dias feriados nacionais de 1 de janeiro, 25 de abril, 1 de maio e 25 de dezembro, e na terça-feira de Carnaval, bem como no dia feriado municipal (2 de abril), salvo se for determinada a sua abertura pela Câmara Municipal, por razões de interesse público.
- 6 -A atividade do Mercado Municipal pode ser suspensa por motivos de força maior ou por motivos de intervenções de manutenção e conservação do mesmo.
- 7 -Quando o encerramento previsto no número anterior ocorra por intervenções de manutenção e conservação do Mercado, que sejam da responsabilidade do Município, o ocupante não tem direito a qualquer indemnização, sendo suspensa a liquidação e cobrança das taxas, sendo que as taxas de ocupação já prestadas serão deduzidas, de modo proporcional ao período de tempo não usufruído, nas que venham futuramente a ter lugar, podendo ser devolvidas, caso se esteja perante uma situação na qual a ocupação do espaço não possa continuar de forma definitiva.
- 8 -O encerramento previsto nos números anteriores não confere aos interessados o direito a qualquer compensação ou indemnização.
Artigo 7.º — Funcionamento e horário
Vigente desde: 04/08/2023