- 1 -No âmbito da atividade desenvolvida no Centro de Artes Villa Portela, o dirigente da unidade orgânica a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º assegura, designadamente, as seguintes atividades:
- a)Prosseguir a missão e os objetivos do Centro de Artes Villa Portela;
- b)Representar tecnicamente o Centro de Artes Villa Portela em reuniões científicas e congressos, sem prejuízo das competências de representação do Município cometidas ao Presidente da Câmara Municipal;
- c)Propor e coordenar a execução dos instrumentos de gestão a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º;
- d)Acompanhar a programação do Centro de Artes Villa Portela;
- e)Assegurar o bom funcionamento do Centro de Artes Villa Portela;
- f)Promover a realização de visitas orientadas e de outras atividades regulares;
- g)Fomentar ações e estratégias para a diversificação de públicos, incluindo a adoção de mecanismos de apoio a pessoas com necessidades especiais, contribuindo para a democratização do acesso às artes;
- h)Promover, organizar e acompanhar a edição de catálogos, folhetos e outros materiais de divulgação.
- 2 -Os recursos humanos afetos ao Centro de Artes Villa Portela asseguram:
- a)Os serviços gerais, neles se incluindo as seguintes atividades:
- i)Propor e acompanhar o programa curatorial das exposições;
- ii)Propor e acompanhar o programa complementar às exposições;
- iii)Elaborar textos científicos de apoio a toda a atividade do Centro de Artes Villa Portela;
- iv)Propor e implementar programas de aproximação à arte contemporânea, envolvendo a participação de agentes diversos do meio artístico, bem como da comunidade;
- v)Propor atividades a desenvolver em épocas ou datas comemorativas.
- b)Os serviços administrativos, neles se incluindo as seguintes atividades:
- i)Elaborar e organizar os mapas estatísticos dos visitantes;
- ii)Organizar os processos administrativos inerentes ao plano anual de atividades, incluindo as aquisições que se revelem necessárias;
- iii)Organizar e planificar as iniciativas associadas ao serviço educativo e mediação de conteúdos, nomeadamente o seu plano de ações;
- iv)Prestar apoio administrativo ao dirigente da unidade orgânica a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º;
- v)Preparar a mailing list para divulgação das atividades a realizar no Centro de Artes Villa Portela;
- c)Os serviços de receção e vigilância, neles se incluindo as seguintes atividades:
- i)Garantir a acessibilidade ao Centro de Artes Villa Portela e a segurança das instalações, incluindo das exposições patentes;
- ii)Garantir o bom acolhimento dos visitantes;
- iii)Diligenciar pelo cumprimento das restrições impostas pelo presente regulamento;
- iv)Registar os montantes associados à receita, quando tal houver lugar;
- v)Garantir o controlo de bilheteira;
- vi)Zelar pela regular manutenção das instalações que compõem o Centro de Artes Villa Portela, bem como das exposições;
- d)O serviço educativo, responsável pelo desenvolvimento e promoção de um conjunto de ações dirigidas a diferentes públicos, a fim de consolidar e ampliar leituras e relações relativas a obras ou ao programa curatorial da exposição, contextualizando-os, designadamente através das seguintes atividades:
- i)Realizar visitas guiadas ou orientadas e temáticas, podendo também incluir atividades práticas;
- ii)Estabelecer programas e parcerias com entidades escolares, associações civis e outras entidades, reforçando laços de colaboração e promovendo a disseminação da Arte Contemporânea;
- iii)Organizar eventos e oficinas de âmbito científico com a participação de atores relevantes no âmbito da Arte Contemporânea;
- iv)Promover encontros com artistas, curadores, críticos, pensadores, investigadores e colecionadores para momentos de partilha sobre a produção de manifestações artísticas contemporâneas.
- a)Os serviços gerais, neles se incluindo as seguintes atividades:
Artigo 11.º — Atividades
Vigente desde: 16/07/2025