- 1 -O horário de funcionamento do Centro de Artes Villa Portela é definido pela Câmara Municipal, garantindo a sua abertura sete dias por semana, durante o período mínimo de seis horas diárias.
- 2 -O Centro de Artes Villa Portela encerra anualmente nos dias de Páscoa, Natal e Ano Novo.
- 3 -Em casos devidamente fundamentados, a Câmara Municipal pode determinar o encerramento pontual do Centro de Artes Villa Portela em dias para além dos previstos no número anterior.
- 4 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de restringir temporariamente o acesso público ao Centro de Artes Villa Portela quando ali se realizem iniciativas de caráter especial ou em virtude de circunstâncias supervenientes e imprevisíveis.
Artigo 12.º — Horário
Vigente desde: 16/07/2025