- 1 -O acesso de visitantes pode ser condicionado à entrega de objetos suscetíveis de afetar a segurança de pessoas e bens no bengaleiro para guarda, ou negado, quando seja recusada a sua entrega no bengaleiro.
- 2 -Quando não existam condições de segurança para guardar os objetos pessoais do visitante, os responsáveis pelo bengaleiro podem recusar-se a guardá-los.
- 3 -O Município de Leiria não se responsabiliza pelos bens dos visitantes, com exceção dos que tenham sido entregues para guarda no bengaleiro, devidamente declarados e identificados.
- 4 -Durante a permanência dos visitantes no interior do Centro de Artes Villa Portela não lhes é permitido:
- a)Fazer-se acompanhar de guarda-chuvas, mochilas, sacos, malas e outros objetos volumosos;
- b)Fumar;
- c)Comer ou beber, exceto em situações devidamente autorizadas pelos colaboradores do Centro de Artes Villa Portela;
- d)A entrada de animais nas instalações interiores, exceto cães-guias quando acompanhem pessoas portadoras de deficiência visual;
- e)Fotografar ou filmar sem autorização expressa do pessoal do Centro de Artes Villa Portela;
- f)Entrar em zonas reservadas sem prévia autorização e acompanhamento pelos colaboradores afetos ao Centro de Artes Villa Portela;
- g)Praticar quaisquer atos que perturbem o normal funcionamento do equipamento.
- 5 -Em casos devidamente fundamentados, pode a Câmara Municipal definir outras condições de acesso para além das previstas no presente artigo.
Artigo 14.º — Condições de acesso ao público
Vigente desde: 16/07/2025