- 1 -O Centro de Artes Villa Portela é vocacionado para o acolhimento de exposições que representem manifestações artísticas contemporâneas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Centro de Artes Villa Portela pode acolher:
- a)Exposições e atividades culturais temporárias, mediante convite dirigido a artistas ou a entidades culturais e artísticas, em função do programa artístico e curatorial;
- b)Excecionalmente, exposições ocasionais e temporárias de outra natureza, designadamente documental, bibliográfica, científica, educativa ou de outras áreas, mediante convite dirigido a artistas ou entidades, desde que tais atividades se relacionem com o programa artístico e curatorial.
Artigo 15.º — Exposições e outras atividades
Vigente desde: 16/07/2025