- 1 -Os conteúdos associados à promoção das exposições e de outras atividades a concretizar no Centro de Artes Villa Portela devem ser facultados aos serviços com a antecedência de 90 dias relativamente à data da realização da exposição ou atividade.
- 2 -O artista ou a entidade disponibiliza todos os elementos necessários à produção do evento e à elaboração dos suportes de divulgação, designadamente uma listagem das obras, fotografias com qualidade para impressão gráfica, currículo(s) e memória descritiva da exposição/atividade.
Artigo 16.º — Divulgação
Vigente desde: 16/07/2025