- 1 -O pedido de cedência de utilização dos espaços do Centro de Artes Villa Portela é apresentado mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, através de formulário próprio disponibilizado para o efeito na Internet, no sítio institucional do Município.
- 2 -O pedido deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)A identificação da pessoa ou entidade responsável pela iniciativa, incluindo, designadamente:
- i)Nome completo ou denominação social;
- ii)Indicação da denominação social, número de pessoa coletiva, sede, filiais e titulares dos corpos sociais, quando aplicável;
- iii)Número de identificação fiscal;
- iv)Morada completa ou sede, consoante o caso;
- v)Contacto telefónico e endereço eletrónico;
- b)Certidão permanente do Registo Comercial, quando aplicável;
- c)Currículo profissional ou indicação e descrição das iniciativas desenvolvidas;
- d)Sinopse e ficha técnica da iniciativa;
- e)Memória descritiva da iniciativa, indicando nomeadamente o tipo, a temática, o título e a descrição pormenorizada;
- f)Cronograma com a indicação de cada uma das fases da iniciativa, se aplicável;
- g)A explicitação do tipo de bens a expor ou exibir, se aplicável;
- h)A indicação das datas de início e término da iniciativa;
- i)A indicação dos meios técnicos próprios para a realização da iniciativa;
- j)Cópia do seguro do material próprio a utilizar;
- k)Documento comprovativo de que o requerente se encontra em situação regularizada relativamente a impostos ao Estado e contribuições para a Segurança Social ou autorização para consulta da situação tributária e contributiva.
- a)A identificação da pessoa ou entidade responsável pela iniciativa, incluindo, designadamente:
- 3 -O pedido de cedência deve ser apresentado com a antecedência mínima de 90 dias seguidos relativamente à data pretendia de início da utilização do espaço, através a entrega do requerimento e dos elementos instrutórios a que se referem os n.os 1 e 2, por correio eletrónico para o endereço [email protected] ou presencialmente no Balcão Único de Atendimento do Município de Leiria ou da Loja do Cidadão.
Artigo 23.º — Pedido
Vigente desde: 16/07/2025