- 1 -É da inteira e exclusiva responsabilidade dos promotores o pagamento de impostos, taxas e demais encargos devidos ao Estado ou outras entidades públicas ou privadas, bem como requerer os necessários licenciamentos à Câmara Municipal de Leiria e aos demais organismos competentes para o efeito, tendo em vista a realização das iniciativas.
- 2 -O promotor da iniciativa é civilmente responsável pelos danos causados nos espaços e equipamentos cedidos do Centro de Artes Villa Portela, bem como pelos causados a pessoas que participem em eventos nos locais cedidos ou que sejam meros visitantes desses locais.
Artigo 27.º — Responsabilidades e encargos
Vigente desde: 16/07/2025