- 1 -Compete à Câmara Municipal decidir sobre o pedido de cedência de utilização.
- 2 -A decisão referida no número anterior é notificada ao requerente, por escrito, com a antecedência mínima de 30 dias seguidos relativamente à data pretendida de início da utilização do espaço.
Artigo 26.º — Decisão
Vigente desde: 16/07/2025