- 1 -As residências artísticas dependem da apresentação de candidatura, nos termos dos artigos seguintes.
- 2 -O espaço das oficinas destinado às residências artísticas é disponibilizado a título gratuito.
- 3 -As residências artísticas têm a duração máxima de um mês, podendo este prazo ser prorrogado por uma única vez com igual período.
- 4 -Os artistas residentes ficam sujeitos ao cumprimento dos direitos e deveres previstos no artigo 36.º
- 5 -O Município reserva-se a convidar artistas a participarem nas residências artísticas.
Artigo 31.º — Condições gerais
Vigente desde: 16/07/2025